REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PORTEIRA DE PRÊMIOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.047135/2025
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO CENTRAL DE AGRONEGOCIOS
Endereço: PREFEITO ARISTIDES VIEIRA DE SOUZA Número: 586
Bairro: JARDIM AEROPORTO Município: ALFENAS UF: MG CEP:37130-001
CNPJ/MF nº: 12.619.654/0001-87
1.2 – Aderentes:
Razão Social:FLAVIA MARIA CANDIDO & CIA LTDA
Endereço: DOUTOR ANTONIO DE SOUZA MELO Número: 78
Bairro: CENTRO Município: CABO VERDE UF: MG CEP:37880-000
CNPJ/MF nº:07.917.191/0001-08
Razão Social:AGROPECUARIA CAPITOLIO LTDA
Endereço: DR AVELINO DE QUEIROZ Número: 626
Bairro: Município: CAPITOLIO UF: MG CEP:37930-000
CNPJ/MF nº:22.582.258/0001-86
Razão Social:AGROPECUARIA FELIX & SABIO LTDA
Endereço: BENJAMIN ROSSI Número: 453
Bairro: CENTRO Município: BUENO BRANDAO UF: MG CEP:37578-000
CNPJ/MF nº:08.473.888/0001-91
Razão Social:AGROMAX OURO FINO LTDA
Endereço: JOAQUIM CHAVASCO Número: 999
Bairro: CENTRO Município: OURO FINO UF: MG CEP:37570-000
CNPJ/MF nº:45.785.478/0001-02
Razão Social:AGROPASTRE LTDA
Endereço: SENADOR BUENO BRANDAO Número: 61
Bairro: CENTRO Município: ANDRADAS UF: MG CEP:37795-000
CNPJ/MF nº:86.550.159/0001-03
Razão Social:AGROPASTRE LTDA
Endereço: DR. DEMOSTENES RIO BRANCO Número: 465
Bairro: VILA NOVA Município: SANTA RITA DE CALDAS UF: MG CEP:37775-000
CNPJ/MF nº:86.550.159/0002-86
Razão Social:PRIMOS CORAGEM LTDA
Endereço: EZEQUIEL DIAS Número: 113
Bairro: CENTRO Município: BAMBUI UF: MG CEP:38900-000
CNPJ/MF nº:64.439.490/0001-00
Razão Social:PRIMOS CORAGEM LTDA
Endereço: HONORIO JOSE THEOTONIO Número: 17
Bairro: CENTRO Município: MEDEIROS UF: MG CEP:38930-000
CNPJ/MF nº:64.439.490/0002-90
Razão Social:AGROPECUARIA GONCALVES LEITE LTDA
Endereço: SANTA TEREZINHA Número: 107 Complemento: A
Bairro: CENTRO Município: BANDEIRA DO SUL UF: MG CEP:37740-000
CNPJ/MF nº:02.588.149/0001-69
Razão Social:TIAGO ROSA DE SOUZA E CIA LTDA
Endereço: ANTONIO DE SOUZA CAMARGO Número: 01
Bairro: CENTRO Município: GONCALVES UF: MG CEP:37680-000
CNPJ/MF nº:19.481.016/0001-91
Razão Social:COMERCIAL AGRO DIAS LTDA
Endereço: DR LINCOLN WESTIN DA SILVEIRA Número: 1971
Bairro: CENTRO Município: ALFENAS UF: MG CEP:37130-001
CNPJ/MF nº:05.234.118/0001-06
Razão Social:L N C DE SOUZA AGRO COMERCIAL
Endereço: VEREADOR JOSE SANTANA Número: 970
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Bairro: DONA JULIETA Município: LAVRAS UF: MG CEP:37207-726
CNPJ/MF nº:24.722.578/0001-10
Razão Social:AGROVALE AGROPECUARIA DAMATTA LTDA
Endereço: BR 116 Número: S/N Complemento: KM 678,4
Bairro: SAO PEDRO Município: MIRADOURO UF: MG CEP:36893-000
CNPJ/MF nº:02.927.091/0001-30
Razão Social:NOGUEIRA E OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Endereço: JOAO MUNIZ FILHO Número: 803
Bairro: CENTRO Município: CAMPESTRE UF: MG CEP:37730-000
CNPJ/MF nº:17.597.296/0003-34
Razão Social:ATACADAO DAS RACOES LTDA
Endereço: GIL MOREIRA Número: 10
Bairro: BARRA Município: MURIAE UF: MG CEP:36884-112
CNPJ/MF nº:12.457.041/0001-90
Razão Social:CASA AIURUOCA LTDA
Endereço: CEL. JOSE JUSTINIANO Número: 16
Bairro: CENTRO Município: AIURUOCA UF: MG CEP:37450-000
CNPJ/MF nº:64.282.536/0001-20
Razão Social:ARMAZEM ZR LTDA
Endereço: DR. ANTONIO AUGUSTO JUNQUEIRA Número: 501
Bairro: PORTO VELHO Município: ALEM PARAIBA UF: MG CEP:36660-000
CNPJ/MF nº:28.116.607/0001-50
Razão Social:PARAFERTIL LTDA
Endereço: PRESIDENTE VARGAS Número: 237
Bairro: VILA RAQUEL Município: PARA DE MINAS UF: MG CEP:35661-000
CNPJ/MF nº:02.776.036/0001-97
Razão Social:VENDAGRO INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA
Endereço: JOAO VILELA VASCONCELOS Número: 15
Bairro: CENTRO Município: SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA UF: MG CEP:37567-000
CNPJ/MF nº:16.366.946/0002-97
Razão Social:ARMAZEM ZR LTDA
Endereço: PAULINO FERNANDES DA SILVA Número: 157 Complemento: LOTE B
Bairro: JAMAPARA Município: SAPUCAIA UF: RJ CEP:25887-000
CNPJ/MF nº:28.116.607/0003-12
Razão Social:JORGE LUIZ DE CARVALHO FREIRE
Endereço: CORONEL CASEMIRO Número: 460 Complemento: SALAO
Bairro: CENTRO Município: CONCEICAO DA APARECIDA UF: MG CEP:37148-000
CNPJ/MF nº:06.085.052/0001-94
Razão Social:AGRO VETERINARIA G. A. PEREIRA LTDA
Endereço: CORNELIO VERNIZZI Número: 429
Bairro: CENTRO Município: ESTIVA UF: MG CEP:37542-000
CNPJ/MF nº:08.173.560/0001-50
Razão Social:ARMAZEM ZR LTDA
Endereço: ANTONIO RIBEIRO DOS REISFILHO Número: 66
Bairro: CENTRO Município: VOLTA GRANDE UF: MG CEP:36720-000
CNPJ/MF nº:28.116.607/0002-31
Razão Social:CASA DA RACAO COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
Endereço: JOSE EVARISTO SANTANA Número: 186
Bairro: ACAMPAMENTO Município: CARMO DO RIO CLARO UF: MG CEP:37150-000
CNPJ/MF nº:10.227.113/0001-88
Razão Social:CELEIRO PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI
Endereço: JUCA STOCKLER Número: 2378
Bairro: JOAO PAULO II Município: PASSOS UF: MG CEP:37901-506
CNPJ/MF nº:31.082.890/0001-51
Razão Social:AGROPECUARIA SONHO VERDE LTDA
Endereço: NOSSA SENHORA DE FATIMA Número: 500
Bairro: FATIMA Município: CARMOPOLIS DE MINAS UF: MG CEP:35534-000
CNPJ/MF nº:86.414.836/0001-58
Razão Social:LNC DE SOUZA E CIA AGRO COMERCIAL LTDA
Endereço: DOUTOR JOSE ESTEVES Número: 126
Bairro: CENTRO Município: LAVRAS UF: MG CEP:37200-268
CNPJ/MF nº:24.722.578/0004-62
Razão Social:CASA DA RACAO COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
Endereço: GOVERNADOR AURELIANO CHAVES Número: 241
Bairro: JARDIM DO TREVO Município: ALPINOPOLIS UF: MG CEP:37940-000
CNPJ/MF nº:10.227.113/0005-01
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Razão Social:IMPERIO RURAL LTDA
Endereço: MAGALHAES PINTO Número: 214
Bairro: CENTRO Município: ARCOS UF: MG CEP:35588-000
CNPJ/MF nº:70.979.083/0001-98
Razão Social:L N C DE SOUZA AGRO COMERCIAL
Endereço: NESTOR AUGUSTO Número: 212
Bairro: CENTRO Município: ITUTINGA UF: MG CEP:36390-000
CNPJ/MF nº:24.722.578/0002-09
Razão Social:PASTO BOM IRMAOS AGROPECUARIA LTDA
Endereço: JOAO NETO Número: 40 Complemento: LETRA A
Bairro: ELDORADO Município: BOTELHOS UF: MG CEP:37720-000
CNPJ/MF nº:31.541.058/0001-76
Razão Social:VENDAGRO INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA
Endereço: FERNAO DIAS Número: 1023
Bairro: CENTRO Município: CAREACU UF: MG CEP:37582-000
CNPJ/MF nº:16.366.946/0001-06
Razão Social:CASA AGRICOLA COM. LTDA
Endereço: ARTIMENIO P TONELLI Número: 90
Bairro: CENTRO Município: FORMIGA UF: MG CEP:35570-000
CNPJ/MF nº:25.338.930/0001-80
Razão Social:CASA DA RACAO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIO DE PASSOS LTDA
Endereço: CORONEL JOAO DE BARROS Número: 881
Bairro: CENTRO Município: PASSOS UF: MG CEP:37900-010
CNPJ/MF nº:38.612.923/0001-77
Razão Social:NOGUEIRA E OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Endereço: JOAQUIM AMARANTE Número: 524 Complemento: LOJA 3
Bairro: CENTRO Município: CALDAS UF: MG CEP:37780-000
CNPJ/MF nº:17.597.296/0002-53
Razão Social:PARAFERTIL LTDA
Endereço: MIGUEL DIAS Número: 86
Bairro: NOSSA SENHORA APARECIDA Município: PAPAGAIOS UF: MG CEP:35669-000
CNPJ/MF nº:02.776.036/0003-59
Razão Social:CASA DO ADUBO DIVINOPOLIS LTDA
Endereço: PARA Número: 463
Bairro: VILA S ANTONIO Município: DIVINOPOLIS UF: MG CEP:35502-032
CNPJ/MF nº:25.393.448/0001-43
Razão Social:NAROCA CASA AGROPECUARIA LTDA
Endereço: PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES Número: 2 Complemento: LOJA A
Bairro: SAO JUDAS TADEU Município: ITAJUBA UF: MG CEP:37504-071
CNPJ/MF nº:15.070.604/0002-62
Razão Social:TRATO BOM COMERCIO AGROPECUARIO LTDA
Endereço: BR 354 Número: 482
Bairro: CENTRO Município: POUSO ALTO UF: MG CEP:37468-000
CNPJ/MF nº:07.555.755/0002-82
Razão Social:GOMES & COMUNI LTDA
Endereço: DAS FONTES Número: 60
Bairro: MAGIOLI Município: MONTE SIAO UF: MG CEP:37580-000
CNPJ/MF nº:86.469.509/0001-01
Razão Social:G. A. PEREIRA AGRONEGOCIO LTDA
Endereço: DA CULTURA WALTER MOREIRA SALES Número: 67
Bairro: CENTRO Município: CAMBUI UF: MG CEP:37600-000
CNPJ/MF nº:01.451.924/0001-77
Razão Social:PRODUTOR IND. E COM. DE RACOES LTDA
Endereço: CEL JOSE EUGENIO FERREIRA Número: 304 Complemento: LOJA 1
Bairro: CENTRO Município: BAEPENDI UF: MG CEP:37443-000
CNPJ/MF nº:04.382.310/0002-50
Razão Social:MARCIO CARLOS RODRIGUES CPF: 779536146-34
Endereço: SARA Número: 128
Bairro: JARDIM CANAA Município: MUZAMBINHO UF: MG CEP:37890-000
CNPJ/MF nº:38.573.416/0002-52
Razão Social:AGROVETERINARIA NUNES E MELO LTDA
Endereço: JUSCELINO KUBITSCHEK Número: 11
Bairro: CENTRO Município: ITAPECERICA UF: MG CEP:35550-000
CNPJ/MF nº:00.839.251/0001-64
Razão Social:LOJA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
Endereço: DR PASSOS MAIA Número: 27
Bairro: CENTRO Município: GUAPE UF: MG CEP:37177-000
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CNPJ/MF nº:09.598.573/0001-33
Razão Social:REZENDE & NABAK LTDA
Endereço: GUADALAJARA Número: 327
Bairro: CENTRO Município: TRES CORACOES UF: MG CEP:37410-001
CNPJ/MF nº:03.022.594/0001-20
Razão Social:AGROPECUARIA G. A. PEREIRA LTDA
Endereço: JOAO JOSE DE ANDRADE, Número: 240
Bairro: CENTRO Município: BOM REPOUSO UF: MG CEP:37610-000
CNPJ/MF nº:04.173.384/0001-03
Razão Social:MARCIO CARLOS RODRIGUES CPF: 779536146-34
Endereço: JORGE VIEIRA Número: 75
Bairro: PARANAZINHO Município: MONTE BELO UF: MG CEP:37115-000
CNPJ/MF nº:38.573.416/0001-71
Razão Social:NOGUEIRA E OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Endereço: VEREADOR JOAO DE SIQUEIRA LOYOLA Número: 239
Bairro: JARDIM CAMPOS ELISIOS Município: POCOS DE CALDAS UF: MG CEP:37706-029
CNPJ/MF nº:17.597.296/0001-72
Razão Social:NAROCA CASA AGROPECUARIA LTDA
Endereço: LUCAS EVANGELISTA GUEDES Número: 67
Bairro: CENTRO Município: MARIA DA FE UF: MG CEP:37517-000
CNPJ/MF nº:15.070.604/0001-81
Razão Social:TRATO BOM COMERCIO AGROPECUARIO LTDA
Endereço: PEDRO CUNHA Número: 684
Bairro: CENTRO Município: ITANHANDU UF: MG CEP:37464-000
CNPJ/MF nº:07.555.755/0001-00
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/12/2025 a 24/03/2026
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/12/2025 a 19/03/2026
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Os consumidores, ao efetuarem compra em qualquer associado da REDE DO CAMPO aderentes desta promoção “PORTEIRA DE
PRÊMIOS”, das 07h00 do dia 10 de dezembro de 2025 até as 22h00 do dia 19 de março de 2026, terão direito a 01 (um) cupom contendo 1
QR Code único que deverá ser lido no aplicativo REDE DO Campo para gerar 01(um) número da sorte a cada compra no valor de R$
50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos exatos.Consideram-se “associados aderentes” todos aqueles que aderiram à execução desta
promoção.
Assim, antes de participar, caberá aos interessados consultarem as lojas aderentes.
Serão consideradas para fins de participação, as compras realizadas por WhatsApp com entrega via delivery ou Aplicativo, desde que o
respectivo comprovante fiscal de compras (cupom/nota fiscal) seja emitido por um dos associados aderentes (com CNPJ, razão social e
endereço da loja física) e cadastrado na promoção dentro do respectivo período de participação.
A simples realização das compras nos associados aderentes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção,
sendo imprescindível que, dentro do período de participação da promoção, o consumidor deverá, após a compra e de posse do cupom, baixar
o app REDE DO CAMPO, clicar no banner da promoção na tela inicial com o nome “PORTEIRA DE PRÊMIOS” realizar seu cadastro
quando solicitado no mesmo e já de posse do cupom, o consumidor fará a leitura do QR Code ou preencher manualmente digitando o código
do QR Code. Será gerado 1 (um) número da sorte para cada cupom cadastrado, nos termos constantes neste Regulamento.
O acesso à internet é necessário para cadastro na promoção via aplicativo e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo
de conexão do aparelho utilizado e da disponibilidade momentânea da rede. As Promotoras não se responsabilizam por eventual
impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando a um dos motivos aqui descritos.
A participação nesta promoção presume-se aceitação aos termos deste regulamento.
É de responsabilidade exclusiva do consumidor: i) baixar o App e fazer o cadastro do QRCODE, nos termos acima, sob pena
de desclassificação; e ii) acompanhar a validação e a disponibilização do(s) seus(s) números(s) da sorte no App REDE DO CAMPO.
De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos
como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as
bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 24/03/2026 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/12/2025 07:00 a 19/03/2026 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/03/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA CARMEM VIEIRA DE SOUZA NÚMERO: 372 COMPLEMENTO: PAVIMENTO SUPERIOR BAIRRO:
JARDIM AEROPORTO
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MUNICÍPIO: Alfenas UF: MG CEP: 37130-790
LOCAL DA APURAÇÃO: SEDE
PRÊMIOS
Quantidade
2
Descrição
QUADRICICLO FUN MOTORS MODELO FARMER 200C MOTOR 4TEMPOS
COR CINZA CHASSI LLCLSL2B7SA112940 QUADRICICLO FUN MOTORS
MODELO FARMER 200C MOTOR 4TEMPOS COR CINZA CHASSI
LLCLSL2BXSA112897
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final Ordem
20.000,00 40.000,00
Quantidade Total de Prêmios
2
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
NÚMERO DA SORTE:
Valor total da Promoção R$
40.000,00
0
9
1
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao
Data do Sorteio da Loteria Federal:
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será
considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade
de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do
intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a
quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja
dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da
combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
(por Apuração)
Regra de Apuração dos Contemplados:
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da
Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis”
imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro
participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente
inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no
resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e
inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser
contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior
para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente
inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os diretores e funcionários da matriz do REDE DO CAMPO, proprietários dos associados aderentes
com números da sorte da mesma empresa em que trabalham. A REDE DO CAMPO gerenciará esta questão através de listagem contendo
os nomes dos envolvidos no assunto no momento das apurações.
Em caso de confirmação de alguma irregularidade na compra ou no pagamento, pela Promotora, os comprovantes cadastrados
serão invalidados, não fazendo jus os Participantes aos números da sorte, inclusive aos já eventualmente emitidos.
Para fins de participação, somente serão válidos os comprovantes de compras originais que sejam emitidos pelos associados
aderentes (mesmo CNPJ, razão social e endereço), com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.
A ausência da adesão aos termos deste Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão
do cadastro e resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no não recebimento de
Número da Sorte para concorrer à premiação.
Ficam os consumidores Participantes cientes, desde já, que deverão observar as condições, formas e prazos de participação descritos
neste Regulamento e que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da promoção; de mecanismos que
criem condições de participação e cadastramento irregular, meios desleais; que contenham qualquer tipo de fraude comprovada; que esteja
entre as restrições previstas acima; e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a
compra nas lojas aderentes, na qualidade de consumidor. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento,
como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando a exclusão sumária do Participante desta promoção, o impedimento de
sua participação, o imediato cancelamento da sua inscrição, a sua desclassificação e/ou o cancelamento da entrega da premiação, ficando,
ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.
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Na hipótese da (i) impossibilidade de localização do participante contemplado, pelos meios por ele fornecidos, (ii) não apresentação
dos documentos comprobatórios da identidade pelo participante contemplado, ou (iii) na apresentação de documentos não hábeis a
comprovar a regularidade da participação dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas do contato com o Participante, este será
desclassificado e outro será identificado, aplicando-se a Regra de Aproximação.
E, ainda que, identificadas, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas,
independentemente do motivo, a participação correspondente será automaticamente cancelada e o respectivo valor desconsiderado, para fins
de participação.
Será desclassificada desta promoção a qualquer momento (no ato da validação da participação, se contemplado, inclusive) e sem direito
à premiação, a participação: (a) de consumidores que tiverem comportamento inadequado e/ou desrespeitoso com outros clientes e
/ou promotores da promoção, (b) com fraude comprovada, (c) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo
a
obtenção irregular de Números da Sorte e/ou (d) que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não
se limitando os seguintes casos, a participação: (i) com mais de 1 (um) número de inscrição no CPF e/ou número de CPF constante na nota
/cupom fiscal incompatível com o do respectivo consumidor Participante cadastrado na promoção; (ii) dados cadastrais
incorretos, incompletos, inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compra; (iii) mediante o cadastro do mesmo comprovante
fiscal de compra mais de uma vez; (iv) com upload (envio) no ato do cadastro de imagens/documentos que não condizem com os
comprovantes fiscais de compras realizadas nos associados aderentes e/ou atentem contra a moral e aos bons costumes; (v) em que não
haja a efetiva
confirmação da condição de participação; (vi) não apresentação dos comprovantes fiscais de compras originais; (vii) apresentação
de comprovantes fiscais de compras rasurados, ilegíveis ou emitidos manualmente; (viii) cadastro de pessoas impedidas de participar;
(ix) registro de dados insuficientes à identificação ou localização do Participante, serão imediatamente desclassificados; (x) falta de
possibilidade
de confirmação da comprovação das condições exigidas.
Ao participar da presente promoção, o Participante compromete-se a não produzir, divulgar, publicar e/ou compartilhar conteúdo,
comentário abusivo ou de ódio relativo à REDE DO CAMPO, aos seus representantes, prestadores de serviços, equipe de atendimento ou
aos associados, sob pena de sua desclassificação e perda do direito ao prêmio, se contemplado.
Assim sendo, todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração
aos termos previstos no Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste Participante
ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas administrativas e/ou judiciais
cabíveis a serem promovidas pela REDE DO CAMPO em face do infrator.
Nas hipóteses de (i) impossibilidade de comprovação da realização das compras, pelo participante, (ii) cadastro do mesmo comprovante
fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor Participante (comprovante em duplicidade), (iii) cadastro de mais de 2
(dois) comprovantes do mesmo estabelecimento comercial participante, ou, ainda, por participantes distintos, fica desde já estabelecido que
a participação será bloqueada, impedindo o recebimento do(s) número(s) da sorte, até que seja efetivamente comprovada a devida
participação.
Tal comprovação poderá ser realizada mediante a solicitação do respectivo comprovante de pagamento e/ou do CPF, atestando a
premissa básica de participação que é a aquisição de produtos/serviços como consumidor.
Assim sendo, independentemente da ordem de cadastro na promoção: (i) até que seja comprovada a devida participação, os
Participantes envolvidos não terão considerados o(s) respectivo(s) comprovante(s), para fins de participação na promoção e/ou de direito à
premiação; e (ii) a participação não validada será desconsiderada, ainda que já tenha(m) sido emitido(s) o(s) número(s) da sorte, ocasião em
que este(s) será(ão) cancelado(s).
Caso não seja possível atestar a condição de consumidor dos Participantes envolvidos, será considerado válido o primeiro cadastro realizado.
Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta promoção (i) as participações das pessoas impedidas
de participar indicadas neste Regulamento e (ii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações
exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas neste Regulamento.
É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou
programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que
atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do consumidor Participante.
Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de
grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (i) vários Participantes que informem no ato do cadastro um
mesmo telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários
ou numeração sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address;
(iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter Números da Sorte distribuídos nesta promoção.
Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade
invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo a REDE DO CAMPO por eventuais
equívocos do Participante.
Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação e validação
do potencial ganhador, o Participante contemplado será excluído da promoção e perderá o direito de concorrer à premiação, sendo o seu
número da sorte considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, e aplicada a
Regra de Aproximação, quando for o caso.
Caso ocorra a desclassificação do Participante após a realização do sorteio, que compreende o período de identificação e validação
do selecionado, se já tiver havido a divulgação do nome do ganhador, o valor correspondente à premiação será recolhido pela
Promotora Mandatária ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.
Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento
da premiação.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
De acordo com as regras acima expostas, a apuração do potencial ganhador do sorteio ocorrerá no dia 02/03/2026, a partir das
12h, conforme, nas dependências da REDE DO CAMPO, localizada na Rua Carmem Vieira de Souza, nº 372 – Pav. Superior, bairro
Jardim Aeroporto, CEP 37.130-790, na cidade de Alfenas/MG.
Fica desde já estabelecido que, a critério exclusivo da REDE DO CAMPO, a apuração poderá ser realizada por meio de teleconferência
ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se a data e o horário previstos acima.
O titular do Número da Sorte contemplado será localizado, logo após a data de sua identificação, por endereço, telefone e/ou e-mail por
meio dos dados constantes no cadastro e será comunicado sobre a obrigatoriedade de fornecer os documentos necessários a comprovar
sua identidade (CPF, RG/CNH válida e comprovante de endereço) e, eventualmente, do(s) comprovante(s) de compras cadastrado(s) e dos
comprovantes de pagamentos, se for o caso, via e-mail, a fim de demonstrar o cumprimento integral das condições de participação
previstas no Regulamento, dentro do prazo improrrogável de até 72h (setenta e duas) horas, sob pena de desclassificação.
Decorridas as 72h (setenta e duas horas) contadas a partir do contato efetivo realizado pela REDE DO CAMPO, sem nenhuma
manifestação por parte do potencial contemplado a fim de atender às solicitações, sem atendimento às solicitações ou com o atendimento
incompleto ou incorreto, haverá a desclassificação do respectivo consumidor, procedendo-se à identificação de novo potencial ganhador, por
meio da aplicação da Regra de Aproximação.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
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Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do número da sorte contemplado ou ao seu
representante legal, devidamente autorizado por procuração com firma reconhecida, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na
sede da REDE DO CAMPO, ou no endereço de qualquer dos associados aderentes ou, ainda, a critério da Autorizada, na residência do
contemplado, que
deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus.
O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar
a declaração de recebimento do prêmio. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, para as premiações de valor igual ou superior a
R$ 10.000,00 (dez mil reais); as cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência do (a) ganhador (a) serão
autenticadas
em cartório, para fins de prestação de contas.
O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a REDE DO CAMPO, seus associados aderentes e
ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir
do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
No caso do (a) ganhador (a) ser menor e/ou incapaz o prêmio será entregue ao seu responsável legal, após comprovar tal condição.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A REDE DO CAMPO se compromete a adotar as melhores práticas de gestão das informações prestadas pelos participantes, nos termos
da Lei Geral de Proteção de Dados.
Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da
presente promoção.
Esta campanha foi autorizada pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 12/12/2025 às 13:44, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador LKG.BJA.AOR
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PORTEIRA DE PRÊMIOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.047140/2025
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO CENTRAL DE AGRONEGOCIOS
Endereço: PREFEITO ARISTIDES VIEIRA DE SOUZA Número: 586
Bairro: JARDIM AEROPORTO Município: ALFENAS UF: MG CEP:37130-001
CNPJ/MF nº: 12.619.654/0001-87
1.2 – Aderentes:
Razão Social:CASA DA RACAO COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
Endereço: GOVERNADOR AURELIANO CHAVES Número: 241
Bairro: JARDIM DO TREVO Município: ALPINOPOLIS UF: MG CEP:37940-000
CNPJ/MF nº:10.227.113/0005-01
Razão Social:FLAVIA MARIA CANDIDO & CIA LTDA
Endereço: DOUTOR ANTONIO DE SOUZA MELO Número: 78
Bairro: CENTRO Município: CABO VERDE UF: MG CEP:37880-000
CNPJ/MF nº:07.917.191/0001-08
Razão Social:PASTO BOM IRMAOS AGROPECUARIA LTDA
Endereço: JOAO NETO Número: 40 Complemento: LETRA A
Bairro: ELDORADO Município: BOTELHOS UF: MG CEP:37720-000
CNPJ/MF nº:31.541.058/0001-76
Razão Social:AGROVALE AGROPECUARIA DAMATTA LTDA
Endereço: BR 116 Número: S/N Complemento: KM 678,4
Bairro: SAO PEDRO Município: MIRADOURO UF: MG CEP:36893-000
CNPJ/MF nº:02.927.091/0001-30
Razão Social:NAROCA CASA AGROPECUARIA LTDA
Endereço: LUCAS EVANGELISTA GUEDES Número: 67
Bairro: CENTRO Município: MARIA DA FE UF: MG CEP:37517-000
CNPJ/MF nº:15.070.604/0001-81
Razão Social:TRATO BOM COMERCIO AGROPECUARIO LTDA
Endereço: PEDRO CUNHA Número: 684
Bairro: CENTRO Município: ITANHANDU UF: MG CEP:37464-000
CNPJ/MF nº:07.555.755/0001-00
Razão Social:AGROPASTRE LTDA
Endereço: DR. DEMOSTENES RIO BRANCO Número: 465
Bairro: VILA NOVA Município: SANTA RITA DE CALDAS UF: MG CEP:37775-000
CNPJ/MF nº:86.550.159/0002-86
Razão Social:ARMAZEM ZR LTDA
Endereço: ANTONIO RIBEIRO DOS REISFILHO Número: 66
Bairro: CENTRO Município: VOLTA GRANDE UF: MG CEP:36720-000
CNPJ/MF nº:28.116.607/0002-31
Razão Social:REZENDE & NABAK LTDA
Endereço: GUADALAJARA Número: 327
Bairro: CENTRO Município: TRES CORACOES UF: MG CEP:37410-001
CNPJ/MF nº:03.022.594/0001-20
Razão Social:ARMAZEM ZR LTDA
Endereço: DR. ANTONIO AUGUSTO JUNQUEIRA Número: 501
Bairro: PORTO VELHO Município: ALEM PARAIBA UF: MG CEP:36660-000
CNPJ/MF nº:28.116.607/0001-50
Razão Social:CASA AGRICOLA COM. LTDA
Endereço: ARTIMENIO P TONELLI Número: 90
Bairro: CENTRO Município: FORMIGA UF: MG CEP:35570-000
CNPJ/MF nº:25.338.930/0001-80
Razão Social:AGROVETERINARIA NUNES E MELO LTDA
Endereço: JUSCELINO KUBITSCHEK Número: 11
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Bairro: CENTRO Município: ITAPECERICA UF: MG CEP:35550-000
CNPJ/MF nº:00.839.251/0001-64
Razão Social:NOGUEIRA E OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Endereço: VEREADOR JOAO DE SIQUEIRA LOYOLA Número: 239
Bairro: JARDIM CAMPOS ELISIOS Município: POCOS DE CALDAS UF: MG CEP:37706-029
CNPJ/MF nº:17.597.296/0001-72
Razão Social:VENDAGRO INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA
Endereço: JOAO VILELA VASCONCELOS Número: 15
Bairro: CENTRO Município: SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA UF: MG CEP:37567-000
CNPJ/MF nº:16.366.946/0002-97
Razão Social:AGROPECUARIA FELIX & SABIO LTDA
Endereço: BENJAMIN ROSSI Número: 453
Bairro: CENTRO Município: BUENO BRANDAO UF: MG CEP:37578-000
CNPJ/MF nº:08.473.888/0001-91
Razão Social:PRIMOS CORAGEM LTDA
Endereço: EZEQUIEL DIAS Número: 113
Bairro: CENTRO Município: BAMBUI UF: MG CEP:38900-000
CNPJ/MF nº:64.439.490/0001-00
Razão Social:ARMAZEM ZR LTDA
Endereço: PAULINO FERNANDES DA SILVA Número: 157 Complemento: LOTE B
Bairro: JAMAPARA Município: SAPUCAIA UF: RJ CEP:25887-000
CNPJ/MF nº:28.116.607/0003-12
Razão Social:CASA DA RACAO COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
Endereço: JOSE EVARISTO SANTANA Número: 186
Bairro: ACAMPAMENTO Município: CARMO DO RIO CLARO UF: MG CEP:37150-000
CNPJ/MF nº:10.227.113/0001-88
Razão Social:AGROPECUARIA G. A. PEREIRA LTDA
Endereço: JOAO JOSE DE ANDRADE, Número: 240
Bairro: CENTRO Município: BOM REPOUSO UF: MG CEP:37610-000
CNPJ/MF nº:04.173.384/0001-03
Razão Social:NOGUEIRA E OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Endereço: JOAQUIM AMARANTE Número: 524 Complemento: LOJA 3
Bairro: CENTRO Município: CALDAS UF: MG CEP:37780-000
CNPJ/MF nº:17.597.296/0002-53
Razão Social:AGROMAX OURO FINO LTDA
Endereço: JOAQUIM CHAVASCO Número: 999
Bairro: CENTRO Município: OURO FINO UF: MG CEP:37570-000
CNPJ/MF nº:45.785.478/0001-02
Razão Social:L N C DE SOUZA AGRO COMERCIAL
Endereço: NESTOR AUGUSTO Número: 212
Bairro: CENTRO Município: ITUTINGA UF: MG CEP:36390-000
CNPJ/MF nº:24.722.578/0002-09
Razão Social:CASA DO ADUBO DIVINOPOLIS LTDA
Endereço: PARA Número: 463
Bairro: VILA S ANTONIO Município: DIVINOPOLIS UF: MG CEP:35502-032
CNPJ/MF nº:25.393.448/0001-43
Razão Social:AGROPASTRE LTDA
Endereço: SENADOR BUENO BRANDAO Número: 61
Bairro: CENTRO Município: ANDRADAS UF: MG CEP:37795-000
CNPJ/MF nº:86.550.159/0001-03
Razão Social:COMERCIAL AGRO DIAS LTDA
Endereço: DR LINCOLN WESTIN DA SILVEIRA Número: 1971
Bairro: CENTRO Município: ALFENAS UF: MG CEP:37130-001
CNPJ/MF nº:05.234.118/0001-06
Razão Social:PRIMOS CORAGEM LTDA
Endereço: HONORIO JOSE THEOTONIO Número: 17
Bairro: CENTRO Município: MEDEIROS UF: MG CEP:38930-000
CNPJ/MF nº:64.439.490/0002-90
Razão Social:GOMES & COMUNI LTDA
Endereço: DAS FONTES Número: 60
Bairro: MAGIOLI Município: MONTE SIAO UF: MG CEP:37580-000
CNPJ/MF nº:86.469.509/0001-01
Razão Social:VENDAGRO INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA
Endereço: FERNAO DIAS Número: 1023
Bairro: CENTRO Município: CAREACU UF: MG CEP:37582-000
CNPJ/MF nº:16.366.946/0001-06
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Razão Social:AGROPECUARIA GONCALVES LEITE LTDA
Endereço: SANTA TEREZINHA Número: 107 Complemento: A
Bairro: CENTRO Município: BANDEIRA DO SUL UF: MG CEP:37740-000
CNPJ/MF nº:02.588.149/0001-69
Razão Social:CASA DA RACAO PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIO DE PASSOS LTDA
Endereço: CORONEL JOAO DE BARROS Número: 881
Bairro: CENTRO Município: PASSOS UF: MG CEP:37900-010
CNPJ/MF nº:38.612.923/0001-77
Razão Social:CELEIRO PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI
Endereço: JUCA STOCKLER Número: 2378
Bairro: JOAO PAULO II Município: PASSOS UF: MG CEP:37901-506
CNPJ/MF nº:31.082.890/0001-51
Razão Social:NOGUEIRA E OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Endereço: JOAO MUNIZ FILHO Número: 803
Bairro: CENTRO Município: CAMPESTRE UF: MG CEP:37730-000
CNPJ/MF nº:17.597.296/0003-34
Razão Social:AGROPECUARIA CAPITOLIO LTDA
Endereço: DR AVELINO DE QUEIROZ Número: 626
Bairro: Município: CAPITOLIO UF: MG CEP:37930-000
CNPJ/MF nº:22.582.258/0001-86
Razão Social:ATACADAO DAS RACOES LTDA
Endereço: GIL MOREIRA Número: 10
Bairro: BARRA Município: MURIAE UF: MG CEP:36884-112
CNPJ/MF nº:12.457.041/0001-90
Razão Social:PRODUTOR IND. E COM. DE RACOES LTDA
Endereço: CEL JOSE EUGENIO FERREIRA Número: 304 Complemento: LOJA 1
Bairro: CENTRO Município: BAEPENDI UF: MG CEP:37443-000
CNPJ/MF nº:04.382.310/0002-50
Razão Social:LOJA DA VACA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
Endereço: DR PASSOS MAIA Número: 27
Bairro: CENTRO Município: GUAPE UF: MG CEP:37177-000
CNPJ/MF nº:09.598.573/0001-33
Razão Social:TIAGO ROSA DE SOUZA E CIA LTDA
Endereço: ANTONIO DE SOUZA CAMARGO Número: 01
Bairro: CENTRO Município: GONCALVES UF: MG CEP:37680-000
CNPJ/MF nº:19.481.016/0001-91
Razão Social:JORGE LUIZ DE CARVALHO FREIRE
Endereço: CORONEL CASEMIRO Número: 460 Complemento: SALAO
Bairro: CENTRO Município: CONCEICAO DA APARECIDA UF: MG CEP:37148-000
CNPJ/MF nº:06.085.052/0001-94
Razão Social:AGRO VETERINARIA G. A. PEREIRA LTDA
Endereço: CORNELIO VERNIZZI Número: 429
Bairro: CENTRO Município: ESTIVA UF: MG CEP:37542-000
CNPJ/MF nº:08.173.560/0001-50
Razão Social:PARAFERTIL LTDA
Endereço: PRESIDENTE VARGAS Número: 237
Bairro: VILA RAQUEL Município: PARA DE MINAS UF: MG CEP:35661-000
CNPJ/MF nº:02.776.036/0001-97
Razão Social:LNC DE SOUZA E CIA AGRO COMERCIAL LTDA
Endereço: DOUTOR JOSE ESTEVES Número: 126
Bairro: CENTRO Município: LAVRAS UF: MG CEP:37200-268
CNPJ/MF nº:24.722.578/0004-62
Razão Social:CASA AIURUOCA LTDA
Endereço: CEL. JOSE JUSTINIANO Número: 16
Bairro: CENTRO Município: AIURUOCA UF: MG CEP:37450-000
CNPJ/MF nº:64.282.536/0001-20
Razão Social:NAROCA CASA AGROPECUARIA LTDA
Endereço: PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES Número: 2 Complemento: LOJA A
Bairro: SAO JUDAS TADEU Município: ITAJUBA UF: MG CEP:37504-071
CNPJ/MF nº:15.070.604/0002-62
Razão Social:MARCIO CARLOS RODRIGUES CPF: 779536146-34
Endereço: JORGE VIEIRA Número: 75
Bairro: PARANAZINHO Município: MONTE BELO UF: MG CEP:37115-000
CNPJ/MF nº:38.573.416/0001-71
Razão Social:TRATO BOM COMERCIO AGROPECUARIO LTDA
Endereço: BR 354 Número: 482
Bairro: CENTRO Município: POUSO ALTO UF: MG CEP:37468-000
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CNPJ/MF nº:07.555.755/0002-82
Razão Social:L N C DE SOUZA AGRO COMERCIAL
Endereço: VEREADOR JOSE SANTANA Número: 970
Bairro: DONA JULIETA Município: LAVRAS UF: MG CEP:37207-726
CNPJ/MF nº:24.722.578/0001-10
Razão Social:IMPERIO RURAL LTDA
Endereço: MAGALHAES PINTO Número: 214
Bairro: CENTRO Município: ARCOS UF: MG CEP:35588-000
CNPJ/MF nº:70.979.083/0001-98
Razão Social:G. A. PEREIRA AGRONEGOCIO LTDA
Endereço: DA CULTURA WALTER MOREIRA SALES Número: 67
Bairro: CENTRO Município: CAMBUI UF: MG CEP:37600-000
CNPJ/MF nº:01.451.924/0001-77
Razão Social:PARAFERTIL LTDA
Endereço: MIGUEL DIAS Número: 86
Bairro: NOSSA SENHORA APARECIDA Município: PAPAGAIOS UF: MG CEP:35669-000
CNPJ/MF nº:02.776.036/0003-59
Razão Social:MARCIO CARLOS RODRIGUES CPF: 779536146-34
Endereço: SARA Número: 128
Bairro: JARDIM CANAA Município: MUZAMBINHO UF: MG CEP:37890-000
CNPJ/MF nº:38.573.416/0002-52
Razão Social:AGROPECUARIA SONHO VERDE LTDA
Endereço: NOSSA SENHORA DE FATIMA Número: 500
Bairro: FATIMA Município: CARMOPOLIS DE MINAS UF: MG CEP:35534-000
CNPJ/MF nº:86.414.836/0001-58
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/12/2025 a 24/03/2026
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/12/2025 a 19/03/2026
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Os consumidores, ao efetuarem compra em qualquer associado da REDE DO CAMPO aderentes desta promoção “PORTEIRA
DE PRÊMIOS”, das 07h00 do dia 15 de dezembro de 2025 até as 22h00 do dia 19 de março de 2026, terão direito a 01 (um) cupom contendo
1 QR Code único que deverá ser lido no aplicativo REDE DO Campo para gerar 01(um) número da sorte a cada compra no valor de R$ 50,00
(cinquenta reais) e seus múltiplos exatos.
Os cupons serão disponibilizados no período das 07h00 do dia 15 de dezembro de 2025 até as 22h00 do dia 19 de março de 2026, nas lojas
aderentes à promoção.
Consideram-se “associados aderentes” todos aqueles que aderiram à execução desta promoção.
Assim, antes de participar, caberá aos interessados consultarem as lojas aderentes.
Serão consideradas fins de participação, as compras realizadas por WhatsApp com entrega via delivery ou Aplicativo, desde que o respectivo
comprovante fiscal de compras (cupom/nota fiscal) seja emitido por um dos associados aderentes (com CNPJ, razão social e endereço da loja
física) e cadastrado na promoção dentro do respectivo período de participação.
A simples realização das compras nos associados aderentes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo
imprescindível que, dentro do período de participação da promoção, o consumidor deverá, após a compra e de posse do cupom, baixar o app
REDE DO CAMPO, clicar no banner da promoção na tela inicial com o nome “PORTEIRA DE PRÊMIOS” realizar seu cadastro quando
solicitado no mesmo e já de posse
do cupom, o consumidor fará a leitura do QR Code ou preencher manualmente digitando o código do QR Code. Será gerado 1 (um) número
da sorte para cada cupom cadastrado, nos termos constantes neste Regulamento.
O acesso à internet é necessário para cadastro na promoção via aplicativo e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de
conexão do aparelho utilizado e da disponibilidade momentânea da rede. As Promotoras não se responsabilizam por eventual impossibilidade
de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando a um dos motivos aqui descritos.
A participação nesta promoção presume-se aceitação aos termos deste regulamento.
É de responsabilidade exclusiva do consumidor: i) baixar o App e fazer o cadastro do QRCODE, nos termos acima, sob pena de
desclassificação; e ii) acompanhar a validação e a disponibilização do(s) seus(s) números(s) da sorte no App REDE DO CAMPO.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 24/03/2026 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/12/2025 07:00 a 19/03/2026 22:00
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DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/03/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA CARMEM VIEIRA DE SOUZA NÚMERO: 372 COMPLEMENTO: PAVIMENTO SUPERIOR BAIRRO:
JARDIM AEROPORTO
MUNICÍPIO: Alfenas UF: MG CEP: 37130-790
LOCAL DA APURAÇÃO: SEDE
PRÊMIOS
Quantidade
50
Descrição
VALE COMPRA
Valor R$
Valor Total R$
Série Inicial
Série Final
500,00
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
50
25.000,00
0
9
Valor total da Promoção R$
Ordem
1
25.000,00
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
NÚMERO DA SORTE:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao
Data do Sorteio da Loteria Federal:
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será
considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade
de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do
intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a
quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja
dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da
combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
(por Apuração)
Regra de Apuração dos Contemplados:
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da
Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis”
imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro
participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente
inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no
resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e
inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser
contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior
para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente
inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os diretores e funcionários da matriz do
números da sorte da mesma empresa em que trabalham. A
REDE DO CAMPO
REDE DO CAMPO
, proprietários dos associados aderentes com
gerenciará esta questão através de listagem contendo os
nomes dos envolvidos no assunto no momento das apurações.
Em caso de confirmação de alguma irregularidade na compra ou no pagamento, pela Promotora, os comprovantes cadastrados serão
invalidados, não fazendo jus os Participantes aos números da sorte, inclusive aos já eventualmente emitidos.
Para fins de participação, somente serão válidos os comprovantes de compras originais que sejam emitidos pelos associados aderentes
(mesmo CNPJ, razão social e endereço), com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.
A ausência da adesão aos termos deste Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do
cadastro e resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no não recebimento de Número
da Sorte para concorrer à premiação.
Ficam os consumidores Participantes cientes, desde já, que deverão observar as condições, formas e prazos de participação descritos neste
Regulamento e que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da promoção; de mecanismos que criem
condições de participação e cadastramento irregular, meios desleais; que contenham qualquer tipo de fraude comprovada; que esteja entre as
restrições previstas acima; e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra
nas lojas aderentes, na qualidade de consumidor. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como
infração aos termos do presente Regulamento, ensejando a exclusão sumária do Participante desta promoção, o impedimento de sua
participação, o imediato cancelamento da sua inscrição, a sua desclassificação e/ou o cancelamento da entrega da premiação, ficando, ainda,
sujeito à responsabilização penal e civil.
Na hipótese da (i) impossibilidade de localização do participante contemplado, pelos meios por ele fornecidos, (ii) não apresentação dos
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documentos comprobatórios da identidade pelo participante contemplado, ou (iii) na apresentação de documentos não hábeis a comprovar a
regularidade da participação dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas do contato com o Participante, este será desclassificado e outro
será identificado, aplicando-se a Regra de Aproximação.
E, ainda que, identificadas, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente
do motivo, a participação correspondente será automaticamente cancelada e o respectivo valor desconsiderado, para fins de participação.
Será desclassificada desta promoção a qualquer momento (no ato da validação da participação, se contemplado, inclusive) e sem direito à
premiação, a participação: (a) de consumidores que tiverem comportamento inadequado e/ou desrespeitoso com outros clientes e/ou
promotores da promoção, (b) com fraude comprovada, (c) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a
obtenção irregular de Números da Sorte e/ou (d) que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se
limitando os seguintes casos, a participação: (i) com mais de 1 (um) número de inscrição no CPF e/ou número de CPF constante na nota
/cupom fiscal incompatível com o do respectivo consumidor Participante cadastrado na promoção; (ii) dados cadastrais incorretos,
incompletos, inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compra; (iii) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de
compra mais de uma vez; (iv) com upload (envio) no ato do cadastro de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais
de compras realizadas nos associados aderentes e/ou atentem contra a moral e aos bons costumes; (v) em que não haja a efetiva
confirmação da condição de participação; (vi) não apresentação dos comprovantes fiscais de compras originais; (vii) apresentação de
comprovantes fiscais de compras rasurados, ilegíveis ou emitidos manualmente; (viii) cadastro de pessoas impedidas de participar; (ix)
registro de dados insuficientes à identificação ou localização do Participante, serão imediatamente desclassificados; (x) falta de possibilidade
de confirmação da comprovação das condições exigidas.
Ao participar da presente promoção, o Participante compromete-se a não produzir, divulgar, publicar e/ou compartilhar conteúdo, comentário
abusivo ou de ódio relativo à REDE DO CAMPO, aos seus representantes, prestadores de serviços, equipe de atendimento ou aos
associados, sob pena de sua desclassificação e perda do direito ao prêmio, se contemplado.
Assim sendo, todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos
termos previstos no Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste Participante ou,
ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
a serem promovidas pela REDE DO CAMPO em face do infrator.
Nas hipóteses de (i) impossibilidade de comprovação da realização das compras, pelo participante, (ii) cadastro do mesmo comprovante fiscal
de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor Participante (comprovante em duplicidade), (iii) cadastro de mais de 2 (dois)
comprovantes do mesmo estabelecimento comercial participante, ou, ainda, por participantes distintos, fica desde já estabelecido que a
participação será bloqueada, impedindo o recebimento do(s) número(s) da sorte, até que seja efetivamente comprovada a devida participação.
Tal comprovação poderá ser realizada mediante a solicitação do respectivo comprovante de pagamento e/ou do CPF, atestando a premissa
básica de participação que é a aquisição de produtos/serviços como consumidor.
Assim sendo, independentemente da ordem de cadastro na promoção: (i) até que seja comprovada a devida participação, os Participantes
envolvidos não terão considerados o(s) respectivo(s) comprovante(s), para fins de participação na promoção e/ou de direito à premiação; e (ii)
a participação não validada será desconsiderada, ainda que já tenha(m) sido emitido(s) o(s) número(s) da sorte, ocasião em que este(s) será
(ão) cancelado(s).
Caso não seja possível atestar a condição de consumidor dos Participantes envolvidos, será considerado válido o primeiro cadastro realizado.
Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta promoção (i) as participações das pessoas impedidas de
participar indicadas neste Regulamento e (ii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas
para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas neste Regulamento
É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados,
que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra
os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do consumidor Participante.
Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos
para participação na promoção através de compras fictícias, como: (i) vários Participantes que informem no ato do cadastro um mesmo
telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração
sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer
outra compra simulada com o objetivo de obter Números da Sorte distribuídos nesta promoção.
Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará,
automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo a REDE DO CAMPO por eventuais equívocos
do Participante.
Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação e validação do
potencial ganhador, o Participante contemplado será excluído da promoção e perderá o direito de concorrer à premiação, sendo o seu número
da sorte considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, e aplicada a Regra de
Aproximação, quando for o caso.
Caso ocorra a desclassificação do Participante após a realização do sorteio, que compreende o período de identificação e validação do
selecionado, se já tiver havido a divulgação do nome do ganhador, o valor correspondente à premiação será recolhido pela Promotora
Mandatária ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.
Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento da
premiação.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
De acordo com as regras acima expostas, a apuração do potencial ganhador do sorteio ocorrerá no dia 23/03/2026, a partir das 12h, nas
dependências da REDE DO CAMPO, localizada na Rua Carmem Vieira de Souza, nº 372 – Pav. Superior, bairro Jardim Aeroporto, CEP
37.130-790, na cidade de Alfenas/MG.
Fica desde já estabelecido que, a critério exclusivo da REDE DO CAMPO, a apuração poderá ser realizada por meio de teleconferência ou
outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se a data e o horário previstos acima.
O resultado da apuração será divulgado pela REDE DO CAMPO em suas redes sociais, nas lojas aderentes em até 24h da apuração pelo
período mínimo de 30 (dias) contados da apuração, com informação do Número da Sorte dos contemplados e os respectivos nomes dos
ganhadores.
O titular do Número da Sorte contemplado será localizado, logo após a data de sua identificação, por endereço, telefone e/ou e-mail por meio
dos dados constantes no cadastro e será comunicado sobre a obrigatoriedade de fornecer os documentos necessários a comprovar sua
identidade (CPF, RG/CNH válida e comprovante de endereço) e, eventualmente, do(s) comprovante(s) de compras cadastrado(s) e dos
comprovantes de pagamentos, se for o caso, via e-mail, a fim de demonstrar o cumprimento integral das condições de participação previstas
no Regulamento, dentro do prazo improrrogável de até 72h (setenta e duas) horas, sob pena de desclassificação.
Decorridas as 72h (setenta e duas horas) contadas a partir do contato efetivo realizado pela REDE DO CAMPO, sem nenhuma manifestação
por parte do potencial contemplado a fim de atender às solicitações, sem atendimento às solicitações ou com o atendimento incompleto ou
incorreto, haverá a desclassificação do respectivo consumidor, procedendo-se à identificação de novo potencial ganhador, por meio da
aplicação da Regra de Aproximação.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do número da sorte contemplado ou ao seu representante
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legal, devidamente autorizado por procuração com firma reconhecida, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede da REDE
,
DO CAMPO ou no endereço de qualquer dos associados aderentes ou, ainda, a critério da Autorizada, na residência do contemplado, que
deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus.
O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a
declaração de recebimento do prêmio. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, para as premiações de valor igual ou superior a R$
10.000,00 (dez mil reais); as cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência do (a) ganhador (a) serão autenticadas
em cartório, para fins de prestação de contas.
O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a
REDE DO CAMPO
, seus associados aderentes e ou
suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do
seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
No caso do (a) ganhador (a) ser menor e/ou incapaz o prêmio será entregue ao seu responsável legal, após comprovar tal condição.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A
REDE DO CAMPO
se compromete a adotar as melhores práticas de gestão das informações prestadas pelos participantes, nos termos da
Lei Geral de Proteção de Dados.
A REDE DO CAMPO deverá encaminhar à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e
números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente
promoção.
Esta campanha foi autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas SPA/MF.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 12/12/2025 às 17:
14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser ferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador AXC.DBT.TOJ